Áreas de Atuação

Serviços Extrajudiciais

Inventário e Partilha

É o ato notarial em que é feito o levantamento de todos os bens de espólio deixados por um falecido. Para abertura de um inventário extrajudicial, é necessário o consenso entre os herdeiros, que devem ser maiores, capazes e assistidos por um advogado, e não deve haver testamento válido. A partilha, por sua vez, é o ato subsequente ao levantamento dos bens em um inventário, e consiste na divisão do espólio entre os herdeiros.

Divórcio

Para ser feito em Cartório de Notas, além da presença do advogado, é necessário que haja consenso sobre o ato, o casal não possua filhos menores e incapazes, não haja gestação em curso. Os documentos exigidos são: certidão de casamento atualizada; documento de identidade; CPF e informação sobre profissão e endereço do casal, escritura de pacto antenupcial (se houver); comprovantes de titularidade de bens.

Separação

Ato anterior ao divórcio, a separação extrajudicial isenta o casal de cumprir os compromissos do matrimônio, mas não altera o estado civil, ou seja, a pessoa separada ainda não pode casar-se novamente. Do mesmo modo que o divórcio, é necessário que haja consenso entre o casal e o auxílio de um advogado para as partes.

Dissolução de União Estável

Diferente do Casamento, a União Estável não altera o estado civil dos conviventes. Mesmo assim, o ato confere segurança jurídica à relação, já que é possível estender direitos ao parceiro, como inclusão em planos de saúde e herança, e escolher o regime de bens que vigorará na relação, por meio do Pacto Antenupcial.

Usucapião Extrajudicial

É uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário, por meio da posse prolongada. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.

Compra e Venda, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Testamento Público e outros

Nestes casos não há necessidade de assessoria jurídica para lavratura do instrumento. Mas em casos específicos, a intervenção de um advogado se torna imprescindível para que você possa saber exatamente quais cláusulas podem ser inseridas e de que forma poderá garantir o seu negócio, como ocorre na lavratura de uma Escritura Pública com Cláusula Resolutiva ou em Doação com Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade, Incomunicabilidade, Reversão de Doação ou Usufruto. Como dito, em nenhuma dessas hipóteses é obrigatória a assessoria de um advogado, mas ela pode ser fundamental para a celebração de um negócio que atenda aos seus interesses.