Médicos recém-formados estavam recebendo cobranças, mesmo após a colação de grau de forma antecipada.

A juíza de Direito Paula Roschel Husal, da 1ª vara Cível de Paracatu/MG, deferiu liminar para determinar que uma instituição de ensino se abstenha de condicionar o pagamento das mensalidades subsequentes à data de colação de grau de médicos recém-formados. A magistrada também determinou que o centro educacional não inscreva o nome de qualquer um dos profissionais nos órgãos de proteção ao crédito referentes à essas parcelas.

Os médicos recém-formados entraram na Justiça contra a instituição por estarem recebendo mensalidades indevidas. Eles contam que colaram grau de forma antecipada, mas, mesmo assim, a instituição de ensino continuou insistindo na cobrança das mensalidades vincendas. Nos autos do processo, os recém-formados contam que a faculdade condicionou a expedição do certificado de conclusão do curso ao pagamento do valor das cinco mensalidades subsequentes.

Liminar

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu a liminar para suspender a cobrança da instituição de ensino. Para a juíza, se a faculdade entende que possui o direito em receber as mensalidades cobradas, “deve se valer dos meios próprios para a cobrança, e não condicionar a emissão do certificado de conclusão do curso ao pagamento exigido”.

Em liminar, a magistrada registrou que, até que esteja solucionada a controvérsia, e considerando o perigo da demora iminente em ações desta natureza, “a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe”.

“Defiro a tutela de urgência, para determinar que a requerida se abstenha de condicionar a emissão do certificado de conclusão do curso dos requerentes, ao pagamento das mensalidades subsequentes à data de colação de grau, bem como, de inscrever o nome de qualquer destes nos órgãos de proteção ao crédito no que se refere às mensalidades vincendas.”

Processo: 5003499-80.2021.8.13.0470.
Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/352766/faculdade-e-proibida-de-cobrar-mensalidade-apos-colacao-antecipada